Regulamento Interno 
 

  
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
 
Artº 1º – Denominação e sede Social
  1. O Grupo tem como denominação: Grupo de Espeleologia e Montanhismo, adiante designado como GEM, com sede social na Rua Maria Veleda, nº 6 – 7º Esq., Alfornelos, 2650-186 Amadora.
Artº 2º – Objetivo
  1. O GEM tem como objetivos gerais a prática de Espeleologia e Montanhismo, o conhecimento, a exploração e a preservação da natureza e das suas formas, bem como a transmissão dos conhecimentos que adquire com a prática das suas atividades. 
  2. O GEM tem como objetivos específicos:
a) Na área da Espeleologia:
    • Contribuir para a consciencialização da população em geral, e dos espeleólogos em particular, para a necessidade de preservar o ambiente e os ecossistemas espeleológicos;
    • Apoiar e colaborar com entidades direta ou indiretamente ligadas à atividade espeleológica e contribuir para a dinamização das regiões onde se inserem;
    • Desenvolver os aspetos técnicos, desportivos, organizativos, culturais e históricos da Espeleologia;
    • Estudar e inventariar o cársico e preservação do mesmo;
    • Fotografar todas as grutas de Portugal.
b) Na área do Montanhismo:
    • Apoiar a preservação e limpeza de áreas de montanha;
    • Apoiar e colaborar com parques naturais e com instituições que superintendem a reflorestação;
    • Proteger espécies silvestres em risco;
    • Efetuar trabalhos de prospeção e criação de novos trilhos e rotas;
    • Desenvolver os aspectos técnicos, desportivos, organizativos, culturais e históricos do montanhismo.
Artº 3º – Finanças
  1. O GEM não tem fins lucrativos.
  2. São receitas principais do GEM.
a) A joia de inscrição dos sócios;
b) As quotas dos sócios;
c) Subsídios, bolsas, legados e donativos de entidades públicas e privadas;
d) Fundos resultantes das suas atividades;
e) O produto da venda de publicações e fotografias, incluindo “royalties” de direitos de autor legados ao GEM;
f) Prestação de serviços;
g) Outras receitas.
 
3. Os valores da quota anual e da joia de inscrição serão fixados pela Assembleia Geral do GEM.
4. Todos os anos será aprovado um Plano de Atividades e Orçamento para o ano seguinte.
5. O relatório de Atividades e Contas deverá ser aprovado pela Assembleia Geral no fim do primeiro trimestre do ano subsequente.
 
 
CAPÍTULO II
Dos Sócios
 
Artº 1º – Denominação e sede Social
  1. Para obter a qualidade de sócio do GEM é necessário preencher o impresso próprio para tal, pagar a joia de inscrição e obter a aprovação da Direção. 
  2. Se o parecer da Direção for negativo, o pretendente poderá recorrer para a Assembleia Geral que terá de se pronunciar favoravelmente nesse sentido por uma maioria de 2/3 dos membros presentes.
  3. No caso de expulsão de algum sócio do GEM por motivo de grave lesão do Grupo, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria de 2/3 dos membros presentes.
Artº 5º – Direitos e Deveres
1. São direitos dos sócios:
a)  Participar nas reuniões da Assembleia-Geral;
b)  Participar nas atividades, iniciativas e realizações do GEM;
c)  Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos sociais do GEM (sócios efetivos e fundadores);
d)  Requerer a convocação da Assembleia-Geral do GEM (sócios efetivos e fundadores);
e)  Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão;

f)  Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objetivos do Grupo. 

2. São deveres dos sócios:

a)  Desempenhar, com zelo, os cargos para que forem eleitos;
b)  Colaborar nas atividades, iniciativas ou realizações que assumirem responsabilidades;
b)  Respeitar os estatutos, regulamentos e demais diretrizes do GEM;
c)  Contribuir para a difusão e boa imagem do GEM;
d)  Contribuir para o funcionamento do Grupo através do regular pagamento da quota e do pagamento inicial da joia;
e)  Acatar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes;
f) Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a atividade, do GEM;

g) Os Sócio Aderentes pagam uma taxa administrativa de 10€ em Portugal e 50€ no Estrangeiro por atividade e respetivos seguros. 

3. Para que possam exercer os seus direitos, os sócios têm que ter as quotas em dia.

4. Poderão ser excluídos os sócios que, dolosamente, não cumpram os seus deveres ou concorram para o desprestígio do GEM, e ainda os que, tendo direito a voto, faltarem consecutivamente a duas Assembleias Gerais convocadas para alteração de Estatutos, ou não efetuem o pagamento de quotas durante 4 anos consecutivos.

Artº 5º – Direitos e Deveres
1. São direitos dos sócios:
2. No GEM existem quatro tipos de quotas:
a) Quota Sócio Efetivo: quando o sócio não tem membros da família a pertencerem ao GEM;
b) Quota Familiar: a partir do terceiro elemento com parentesco direto com os sócios já inscritos, o novo sócio passa a beneficiar de um desconto de 50% no valor da quota anual;
c) Quota Sócio Pouco Ativo: 50% do valor total da quota (individual ou familiar), a ser pago na totalidade até ao final do 1º trimestre de cada ano.
Estão abrangidos por esta situação, os sócios que apenas fazem até 4 atividades por ano (espeleologia, montanhismo ou outra no âmbito das atividades do GEM).
Os sócios que desejarem usufruir desta quota, deverão solicitá-lo por escrito à Tesouraria, até 30 de Dezembro de cada ano, para ser aplicado nas quotas do ano seguinte.
Apenas estão abrangidos por este tipo de quota os sócios que já paguem a quota normal há mais de um ano.
Sempre que os sócios que usufruam da Quota Sócio Pouco Ativo participem em mais do que as 4 atividades estipuladas, ficarão automaticamente sujeitos ao pagamento total da quota;
d) Sócio Aderente: A passagem de sócio Aderente a Efetivo, a pedido deste, não pode ocorrer antes de seis meses após a data da sua admissão, com a única exceção daqueles que aderirem até à primeira Assembleia-Geral realizada e devem proceder ao pagamento da Joia (10€) e respetiva quota, findo o prazo descrito a proposta de Sócio Aderente é cancelada.
 
 
CAPÍTULO III
Órgãos
 
SECÇÃO I – GENERALIDADES 
Artº 7º – Duração de mandatos e incompatibilidades
  1. Os mandatos dos órgãos do GEM têm a duração de dois anos.
  2. Nenhum sócio pode ser, simultaneamente, membro da Direção e do Conselho Fiscal.
Artº 8º – Candidaturas
  1. As candidaturas à Direção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral deverão ser subscritas pelos candidatos e por um mínimo de 5% dos sócios.
  2. As listas deverão ser formadas por um número ímpar de elementos efetivos podendo apresentar elementos suplentes.
Artº 9º – Perda de mandato
1. Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:
a) Perder a qualidade de sócio;
b) Pedir a demissão do cargo;
c) For abrangido por normas contidas no regimento do órgão a que pertence e que culminem na perda de mandato, nomeadamente, por faltas injustificadas às reuniões.
 
Artº 10º – Quórum
  1. As candidaturas à Direção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral deverão ser subscritas pelos candidatos e por um mínimo de 5% dos sócios.
  2. As listas deverão ser formadas por um número ímpar de elementos efetivos podendo apresentar elementos suplentes.
Artº 11º – Deliberações
  1. Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, nos Estatutos ou neste Regulamento Interno, as deliberações dos órgãos do GEM serão tomadas por maioria simples.
  2. Serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram a pessoas.
Artº 12º – Convocação de reuniões
  1. As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por carta ou e-mail a cada um dos seus membros com a antecedência mínima de 7 dias.
  2. As reuniões ordinárias da Direção e do Conselho Fiscal poderão ser convocadas com uma antecedência de 3 dias úteis.
  3. No caso de reuniões extraordinárias não existe prazo de antecedência mínima, mas é obrigatório a convocação de todos os membros do órgão.
  4. A Assembleia Geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, em data a marcar no primeiro trimestre de cada ano.
SECÇÃO II – ASSEMBLEIA GERAL
Artº 13º – Definições, Competência e Composição
1. A Assembleia Geral é o órgão soberano máximo do GEM.
2. Compete à Assembleia Geral:
a)  Aprovar ou destituir os titulares dos órgãos da Associação;
b)  Aprovar ou demitir a Mesa da Assembleia Geral;
c)  Aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento, bem como, o Relatório de Atividades e Contas;
d)  Aprovar as alterações aos Estatutos e ao Regulamento Interno sendo, no primeiro caso, necessário o acordo de pelo menos 2/3 dos presentes e, no segundo caso, de pelo menos 3/5 dos presentes;
e)  Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio do grupo;
f)  Deliberar sobre a extinção do Grupo por uma maioria de 3/4 dos membros presentes;
g) Apreciar a atuação, em geral, do GEM.
 3. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
 
Artº 14º – Mesa da Assembleia Geral
1. A mesa da Assembleia Geral será eleita por esta, por maioria absoluta dos seus membros presentes e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes a marcação dos trabalhos da Assembleia Geral.
 
SECÇÃO III – DIREÇÃO
Artº 15º – Competências
1. A Direção tem funções executivas e coordenadoras, competindo-lhe:
a)  Aprovar a admissão, mudança de categoria e exclusão de sócios;
b)  Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
c)  Elaborar o Plano de Atividades e Orçamento, bem como, o Relatório de Atividades e Contas;
d)  Representar o Grupo;
e)  Executar o Plano de Atividades e Orçamento aprovados;
f)  Em geral, contribuir para os objetivos do GEM.
 
Artº 16º – Composição
1. A Direção é composta por 5 elementos, incluindo um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e dois Vogais.
 
SECÇÃO IV – COMISSÃO COORDENADORA
Artº 17º – Competência
1. Compete à Comissão Coordenadora:
a) Apoiar a Direção;
 
Artº 18º – Composição
1. Fazem parte da Comissão Coordenadora todos os sócios, e apenas aqueles, que estejam a assumir ativamente a responsabilidade de coordenação de um projeto ou atividade aprovada pelo GEM, ou de representação de um núcleo regional ou nacional reconhecido pelo GEM. Por inerência do cargo, os elementos da Direção pertencem à Comissão Coordenadora.
 
SECÇÃO V – CONSELHO FISCAL
Artº 19º – Competência
1. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar os atos da Direção do GEM;
b) Dar o seu parecer sobre o Relatório de Contas do Grupo.
 
Artº 20º – Composição
1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais.
 
SECÇÃO VI – CONSELHO SÓCIO-ECONÓMICO
Artº 21º – Competência
1. Compete ao Conselho Sócio-Económico:
a) Colaborar com a Direção no Plano de Atividades do Grupo;
b) Emitir pareceres e participar na discussão de todas as matérias que sejam do interesse do Grupo.
 
Artº 22º – Composição 
1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator. 
 
SECÇÃO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artº 23º – Da dissolução
1. Este Regulamento Interno só pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
2. O GEM poderá ser dissolvido, sob proposta da Direção, em Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito com antecedência mínima de dois meses, desde que seja aprovado por uma maioria de 3/4 dos sócios presentes, revertendo o seu património para o fim que a Assembleia determinar.