Estatutos
Documento complementar elaborado nos termos do número dois, do artigo sessenta e quatro, do Código do Notariado, e que faz parte integrante da escritura lavrada no Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida, em seis de Março de dois mil e sete, nas folhas 49, do livro cento e quarenta e nove – A.
- 1º. O Grupo de Espeleologia e Montanhismo, abreviadamente “GEM”, com sede na Rua Maria Veleda, número seis, sétimo andar, esquerdo, na freguesia e concelho da Amadora, sem fins lucrativos.
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- Contribuir para a consciencialização da população em geral, e dos espeleólogos em particular, para a necessidade de preservar o ambiente e os ecossistemas espeleológicos;
- Apoiar e colaborar com entidades direta ou indiretamente ligadas à atividade espeleológica e contribuir para a dinamização das regiões onde se inserem;
- Desenvolver os aspetos técnicos, desportivos, organizativos, culturais e históricos da Espeleologia;
- Estudar e inventariar o cársico e preservação do mesmo;
- Fotografar todas as grutas de Portugal.
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- Apoiar a preservação e limpeza de áreas de montanha;
- Apoiar e colaborar com parques naturais e com instituições que superintendem a reflorestação;
- Proteger espécies silvestres em risco;
- Efetuar trabalhos de prospeção e criação de novos trilhos e rotas;
- Desenvolver os aspectos técnicos, desportivos, organizativos, culturais e históricos do montanhismo.
b) Elaborar o Plano de Atividades e submetê-lo à aprovação da Assembleia-Geral;
c) Elaborar o relatório e as contas da sua administração e submetê-los à aprovação da Assembleia-geral;
d) Admitir, mudar a categoria e excluir os associados;
e) Determinar a composição, por convite, do Conselho Sócio-Económico, nos termos do artigo quinze destes Estatutos;
f) Constituir ou dissolver núcleos/delegações regionais e nacionais, no espaço da atuação do GEM;
g) Regulamentar os termos de uso, ocupação e acesso à sede, assim como abrir e fechar novas delegações regionais ou nacionais, conforme o artigo terceiro destes Estatutos. Quando uma sede do GEM não seja parte integrante do seu património, a Direção está obrigada a respeitar e fazer respeitar a vontade e os direitos do proprietário sobre o uso e ocupação das instalações, seja este ou não associado do GEM;
h) Contratar e despedir pessoal, fixando as condições de trabalho e exercendo a respectiva disciplina;
i) Adquirir ou alienar bens móveis, imóveis, ou direitos prediais do GEM;
j) Proceder aos demais actos inerentes à gestão e administração da Associação.
b) Gerir e coordenar projetos do GEM ou em que este participe, no quadro do Plano de Atividade aprovado em Assembleia-Geral;
c) Coordenar e promover a atividade de núcleos regionais e nacionais do GEM;
d) Gerir a utilização corrente dos recursos e infraestruturas do GEM;
e) Gerir os arquivos e editar as publicações do GEM;
f) Gerir e promover a prestação de serviços pelo GEM.
b) Dos subsídios, bolsas, legados e donativos de que o GEM seja beneficiário;
c) Do produto da venda de publicações e fotografias, incluindo “royalties” de direitos de autor legados ao GEM;
d) Das receitas provenientes de realizações levadas a cabo pelo GEM;
e) Do pagamento de serviços prestados pelo GEM, incluindo por concurso ou convite, quer em atividades sujeitas quer isentas de IVA;
f) Da venda ou arrendamento do património do GEM.
- O Grupo tem como denominação: Grupo de Espeleologia e Montanhismo, adiante designado como GEM, com sede social na Rua Maria Veleda, nº 6 – 7º Esq., Alfornelos, 2650-186 Amadora.
- O GEM tem como objetivos gerais a prática de Espeleologia e Montanhismo, o conhecimento, a exploração e a preservação da natureza e das suas formas, bem como a transmissão dos conhecimentos que adquire com a prática das suas atividades.
- O GEM tem como objetivos específicos:
- Contribuir para a consciencialização da população em geral, e dos espeleólogos em particular, para a necessidade de preservar o ambiente e os ecossistemas espeleológicos;
- Apoiar e colaborar com entidades direta ou indiretamente ligadas à atividade espeleológica e contribuir para a dinamização das regiões onde se inserem;
- Desenvolver os aspetos técnicos, desportivos, organizativos, culturais e históricos da Espeleologia;
- Estudar e inventariar o cársico e preservação do mesmo;
- Fotografar todas as grutas de Portugal.
- Apoiar a preservação e limpeza de áreas de montanha;
- Apoiar e colaborar com parques naturais e com instituições que superintendem a reflorestação;
- Proteger espécies silvestres em risco;
- Efetuar trabalhos de prospeção e criação de novos trilhos e rotas;
- Desenvolver os aspectos técnicos, desportivos, organizativos, culturais e históricos do montanhismo.
- O GEM não tem fins lucrativos.
- São receitas principais do GEM.
- Para obter a qualidade de sócio do GEM é necessário preencher o impresso próprio para tal, pagar a joia de inscrição e obter a aprovação da Direção.
- Se o parecer da Direção for negativo, o pretendente poderá recorrer para a Assembleia Geral que terá de se pronunciar favoravelmente nesse sentido por uma maioria de 2/3 dos membros presentes.
- No caso de expulsão de algum sócio do GEM por motivo de grave lesão do Grupo, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria de 2/3 dos membros presentes.
f) Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objetivos do Grupo.
2. São deveres dos sócios:
g) Os Sócio Aderentes pagam uma taxa administrativa de 10€ em Portugal e 50€ no Estrangeiro por atividade e respetivos seguros.
3. Para que possam exercer os seus direitos, os sócios têm que ter as quotas em dia.
4. Poderão ser excluídos os sócios que, dolosamente, não cumpram os seus deveres ou concorram para o desprestígio do GEM, e ainda os que, tendo direito a voto, faltarem consecutivamente a duas Assembleias Gerais convocadas para alteração de Estatutos, ou não efetuem o pagamento de quotas durante 4 anos consecutivos.
Órgãos
- Os mandatos dos órgãos do GEM têm a duração de dois anos.
- Nenhum sócio pode ser, simultaneamente, membro da Direção e do Conselho Fiscal.
- As candidaturas à Direção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral deverão ser subscritas pelos candidatos e por um mínimo de 5% dos sócios.
- As listas deverão ser formadas por um número ímpar de elementos efetivos podendo apresentar elementos suplentes.
- As candidaturas à Direção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral deverão ser subscritas pelos candidatos e por um mínimo de 5% dos sócios.
- As listas deverão ser formadas por um número ímpar de elementos efetivos podendo apresentar elementos suplentes.
- Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, nos Estatutos ou neste Regulamento Interno, as deliberações dos órgãos do GEM serão tomadas por maioria simples.
- Serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram a pessoas.
- As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por carta ou e-mail a cada um dos seus membros com a antecedência mínima de 7 dias.
- As reuniões ordinárias da Direção e do Conselho Fiscal poderão ser convocadas com uma antecedência de 3 dias úteis.
- No caso de reuniões extraordinárias não existe prazo de antecedência mínima, mas é obrigatório a convocação de todos os membros do órgão.
- A Assembleia Geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, em data a marcar no primeiro trimestre de cada ano.